Consulta Pública
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Altera a Lei nº 4737/65 - Código Eleitoral - para determinar que nos municípios com mais de 200 mil eleitores a eleição para a Câmara Municipal dar-se-á pelo sistema majoritário, mediante o voto uninominal; institui tantos distritos quantas vagas houver na respectiva câmara municipal; limita o número de candidaturas a uma por cada partido ou coligação em cada distrito; estabelece que os distritos serão constituídos nos termos da lei, obedecidos os princípios da contigüidade e igualdade do voto, e observados os termos de regulamento expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral; limita a diferença numérica entre o contingente eleitoral dos distritos a número inferior a dez por cento; acrescenta parágrafo ao art. 47 da Lei nº 9504/97 para determinar que, nas eleições para vereador das cidades com mais de 200 mil eleitores, é assegurada a participação de todos os candidatos no horário eleitoral, nos termos de regulamentação, respeitada a autonomia dos partidos e observado, quanto à distribuição partidária, os critérios ora vigentes.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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