Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 20 de 2011
(PEC 20/2011)
Altera o art. 37 da Constituição Federal, para determinar a publicação, em meio impresso e eletrônico, dos atos da administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 37 da Constituição Federal para dispor que a vigência dos atos da administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, depende de publicação, em meio impresso e eletrônico.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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