Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Insere o art. 37-A na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), para disciplinar o rito das assembleias de credores nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial da empresa; determina que o tempo para manifestação seja igual para todas as classes de credores; estabelece que ao final da discussão sejam formuladas as propostas de aprovação, modificação ou rejeição do plano de recuperação judicial; define a ordem de votação por classes de credores: a) trabalhistas; b) quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados; c) os com garantia real.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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