Consulta Pública
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Altera a redação da Lei nº 12.351/2011, que trata da exploração e produção de petróleo na camada do pré-sal, para reinserir, como § 3º, o texto do § 2º do art. 47, vetado pelo Presidente da República, que destina a metade dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal para a educação, com o mínimo de 80% desse montante aplicado em educação básica e infantil; Retira, do parágrafo único do art. 51, que trata sobre a faculdade do Poder Executivo propor o uso de percentual de recursos do Fundo, a expressão "na forma da lei".
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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