Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 16 de 2011
(PLC 16/2011)
Estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto para os efeitos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 2º ao art. 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), transformando o atual parágrafo único em § 1º, para determinar, de modo explícito, que o namoro, atual ou terminado, configura relação íntima de afeto para o fim de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
241 88
Este texto não é mais passível de votação.
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