Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 2º ao art. 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), transformando o atual parágrafo único em § 1º, para determinar, de modo explícito, que o namoro, atual ou terminado, configura relação íntima de afeto para o fim de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?