Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 12 de 2011
(PLC 12/2011)
Revoga a alínea f do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de excluir a embriaguez habitual ou em serviço como causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para excluir a embriaguez habitual ou em serviço como justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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