Consulta Pública
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Estabelece como finalidade do ensino no âmbito da Aeronáutica proporcionar ao seu pessoal militar, da ativa e da reserva, e a civis, na paz e na guerra, a necessária qualificação para o exercício dos cargos e para o desempenho das funções previstas na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, para o cumprimento de sua destinação constitucional; determina que o ensino na Aeronáutica observe as diretrizes e bases da educação nacional, atendidos os aspectos que lhe são peculiares; estabelece que o ensino na Aeronáutica obedecerá a processo contínuo e progressivo de educação integral, constantemente atualizado e aprimorado, executado de forma sistêmica, que se desenvolve mediante fases de qualificação profissional, com exigências sempre crescentes, desde os fundamentos até os padrões mais apurados de cultura geral e profissional; elenca os princípios que compõem a base do ensino a ser ministrado na Aeronáutica; institui o Sistema de Ensino da Aeronáutica ¿ SISTENS; disciplina os procedimentos de diplomação e certificação no âmbito do Sistema de Ensino da Aeronáutica; define a composição do corpo docente e do pessoal do ensino do SISTENS; determina que o Poder Executivo regulamente a Lei; revoga expressamente o Decreto-Lei nº 8437/45 e as Leis nºs 1601/52 e 7549/86.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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