Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 128 de 2011
(PLS 128/2011)
Altera o art. 10 da Lei nº. 6.880, de 9 de dezembro de 1980 ("Dispõe sobre o Estatuto dos Militares"), para estabelecer limites de idade ao ingresso nas Forças Armadas.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 6.880/80, que dispõe sobre o Estatuto Militar, para estabelecer limites de idade ao ingresso nas Forças Armadas; dispõe que o ingresso nas Forças Armadas é facultado a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, respeitados os limites de idade estabelecidos na Lei, para ingresso na Marinha do Brasil; para ingresso nos Cursos de Preparação de Cadetes, de Formação de Oficiais e de Sargentos do Exército e para ingresso na Força Aérea Brasileira.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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