Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 135 de 2011
(PLS 135/2011)
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estimular a utilização de combustíveis de origem vegetal na aviação brasileira.
Ver explicação da ementa
Acrescenta os §§ 4º a 6º ao art. 67 da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir o uso de álcool combustível e biodiesel em aeronaves com matrícula brasileira, convertidas em oficinas credenciadas pela autoridade aeronáutica, segundo padrões e procedimentos por ela estabelecidos; Estabelece ainda que as referidas aeronaves não poderão ser exportadas, operadas fora do território nacional ou exploradas em serviços de transporte comercial de passageiros.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 0
Este texto não é mais passível de votação.
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