Consulta Pública
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Acrescenta os §§ 4º a 6º ao art. 67 da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir o uso de álcool combustível e biodiesel em aeronaves com matrícula brasileira, convertidas em oficinas credenciadas pela autoridade aeronáutica, segundo padrões e procedimentos por ela estabelecidos; Estabelece ainda que as referidas aeronaves não poderão ser exportadas, operadas fora do território nacional ou exploradas em serviços de transporte comercial de passageiros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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