Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 11 de 2011
(PRS 11/2011)
Acrescenta o § 8º ao art. 43 do Regimento Interno do Senado Federal, para dispor sobre a ausência do Senador em razão de falecimento de familiares.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 8º ao art. 43 do Regimento Interno do Senado Federal para dispor que será considerada licença autorizada a ausência do Senador, por dois dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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