Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 8º ao art. 43 do Regimento Interno do Senado Federal para dispor que será considerada licença autorizada a ausência do Senador, por dois dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?