Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 127 de 2011
(PLS 127/2011)
Altera o artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.040/69, que dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 1040/69, que dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade e regula a eleição de seus membros, para estabelecer que os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade sejam compostos por contadores e, no mínimo, por um representante dos técnicos em contabilidade, que deverá ser eleito no pleito para renovação de dois terços do plenário; determina que os ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade terão assento no Plenário, na qualidade de membros honorários vitalícios, com direito somente a voz nas sessões.
Autoria
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 12
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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