Consulta Pública
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Altera o Decreto-Lei nº 1040/69, que dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade e regula a eleição de seus membros, para estabelecer que os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade sejam compostos por contadores e, no mínimo, por um representante dos técnicos em contabilidade, que deverá ser eleito no pleito para renovação de dois terços do plenário; determina que os ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade terão assento no Plenário, na qualidade de membros honorários vitalícios, com direito somente a voz nas sessões.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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