Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 126 de 2011
(PLS 126/2011)
Estabelece normas para as eleições, em 7 de outubro de 2012, de Parlamentares do Mercosul.
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Estabelece normas para as eleições à representação brasileira no Parlamento do Mercosul, a realizar-se em 7 de outubro de 2012, conjuntamente às eleições a prefeito, vice-prefeito e vereador; prevê a eleição de 75 parlamentares, sendo 48 chamados de representantes federais e 27, de representantes estaduais; determina que os 48 representantes federais sejam eleitos pelo sistema proporcional, por lista fechada, com não menos de 30% de candidatos de cada sexo, cabendo a cada unidade da Federação eleger parlamentares proporcionalmente a sua representação na Câmara dos Deputados, conforme tabela constante do anexo ao projeto; dispõe que os 27 representantes estaduais ¿ um para cada Estado e o Distrito Federal - sejam eleitos pelo sistema majoritário, tendo como suplentes, em cada UF, o segundo candidato mais votado, ainda que de outro partido ou coligação; impõe o financiamento público da campanha para as referidas eleições, proibindo qualquer tipo de financiamento privado; estabelece a incompatibilidade entre a candidatura a parlamentar do Mercosul e candidatura a outro cargo e com o desempenho de qualquer mandato eletivo; determina a ordem de votação na urna eletrônica, com os candidatos a representante estadual e federal do Mercosul antes dos candidatos a vereador e a prefeito; dispõe sobre a propaganda eleitoral gratuita nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições; reza que aplicam-se às eleições para o Parlamento do Mercosul as regras aplicáveis às eleições para a Câmara dos Deputados, no que essas não forem contrárias ao projeto; define que o Tribunal Superior Eleitoral estabeleça resolução a respeito até 30 de março de 2012.
Autoria
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 29
Este texto não é mais passível de votação.
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