Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 9 de 2011
(PLC 9/2011)
Dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do FNDE - FCFNDE; cria, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a serem alocados no Ministério da Educação, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; altera o Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e dá outras providências.
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Cria Funções Comissionadas do FNDE - FCFNDE, de exercício privativo por servidores ativos em exercício no FNDE, -destinadas a atividades de direção, chefia e assessoramento na administração do FNDE. Dispõe que a remuneração se dará pela remuneração do cargo efetivo adicionada do valor da função e não se incorporam à remuneração nem integram os proventos de aposentadoria e pensão. Determina que ato do Poder Executivo deve dispor sobre a distribuição das funções. Estabelece que o FNDE deve implantar, com o MPOG, programa de profissionalização dos servidores designados às funções, que serão equivalentes aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis correspondentes. Cria cargos em comissão DAS no Ministério da Educação (sete DAS-4; dez DAS-3; sete DAS-2 e cinco DAS-1), no FNDE (um DAS-5 e seis DAS-4) e na CAPES (um DAS-5; um DAS-4; dois DAS-3 e dois DAS-2). Estabelece que o Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido da tabela i, na forma do Anexo II desta Lei.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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