Consulta Pública
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Altera a lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para instituir a obrigatoriedade de apresentação de obras cinematográficas nacionais e estrangeiras com a utilização dos recursos de legendagem em língua portuguesa, para obras nacionais, e audiodescrição, para todas as obras, em pelo menos uma sala, durante todo o período de exibição da obra, nas cidades com população superior a cem mil habitantes; define ¿audiodescrição¿; estabelece que a legendagem em língua portuguesa em obras cinematográficas nacionais poderá ser substituída pela utilização da linguagem de sinais, para garantir o acesso das pessoas portadoras de deficiência auditiva ao conteúdo falado e audiodescrito.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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