Consulta Pública
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) nº 83 de 2011
(PDS 83/2011)
Susta parcialmente o Decreto do Poder Executivo, sem número, datado de 11 de setembro de 2008, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 40.864.460.000,00 (quarenta bilhões, oitocentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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Susta parcialmente o Decreto do Poder Executivo, sem número, datado de 11 de setembro de 2008, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 40.864.460.000,00 (quarenta bilhões, oitocentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente"; estabelece que o superávit financeiro verificado em 10 de setembro de 2008 nas fontes 34 e 42 será revertido às finalidades previstas na Lei nº 7.990/89, nos seguintes montantes: I - da fonte de recursos 34: a) R$ 155.800.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões e oitocentos mil reais) para o Ministério do Meio Ambiente; b) R$ 62.400.000,00 (sessenta e dois milhões e quatrocentos mil reais) para a Agência nacional de Energia Elétrica - ANEEL; R$ 220.400.000,00 (duzentos e vinte milhões e quatrocentos mil reais) para a Agência Nacional de Águas - ANA; II - da fonte de recursos 42: a) R$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de reais) para a Marinha do Brasil; b) R$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de reais) para o Ministério de Ciência e Tecnologia; e c) R$ 15.200.000.000,00 ( quinze bilhões e duzentos milhões de reais) para o Ministério de Minas e Energia.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
21 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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