Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 112 de 2011
(PLS 112/2011)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o fornecimento aos proprietários de veículos automotores, no ato da comercialização, da Cartilha Nacional de Educação no Trânsito e de dados oficiais sobre morbimortalidade causada por acidente de trânsito.
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Altera a Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir a Cartilha Nacional de Educação no Trânsito e dados estatísticos oficiais atualizados sobre morbimortalidade causada por acidente de trânsito dentre os itens a serem fornecidos pelas montadoras, encarroçadoras, importadores e fabricantes no ato de comercialização de veículos automotores de qualquer categoria e ciclos; impõe a penalidade de multa no valor de cem reais para cada veículo comercializado à empresa que, por ação ou omissão, não cumprir a referida obrigação; determina que o Poder Executivo forneceça os dados estatísticos oficiais sobre morbimortalidade causada por acidente de trânsito e a Cartilha Nacional de Educação no Trânsito devidamente atualizados.
Autoria
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 4
Este texto não é mais passível de votação.
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