Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 6º-C à Lei nº 10.260/2001, que instituiu o Financiamento Estudantil (Fies), para permitir aos beneficiados pelo programa formados em cursos de licenciatura e de Medicina, Odontologia e Enfermagem optar, ao final do período de carência de 18 meses após a conclusão do curso superior, pelo abatimento de até 12 parcelas do saldo devedor consolidado em troca do exercício de atividades profissionais em escolas públicas de educação básica ou instituições vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS); determina que a opção poderá ser feita pelo aluno no momento da assinatura do contrato ou durante o período de carência mencionado; estabelece que as instituições em que os egressos do Fies irão atuar deverão firmar termo de parceria com o agente operador do Fundo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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