Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 9 de 2011
(PRS 9/2011)
Altera o art. 311 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, para ampliar a competência do Serviço de Assistência Social e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 311 e acrescenta o art. 87-A, ambos do Regulamento Administrativo do Senado Federal - Resolução do Senado Federal nº 58, de 1972-, para dispor que o Serviço de Assistência Social receberá, encaminhará ou dará atendimento a pessoas não servidoras do Senado Federal que venham a ser encaminhadas por Gabinetes Parlamentares ou outros órgãos administrativos; estabelece que a Diretoria Geral do Senado Federal fica autorizada a efetuar convênios, sem ônus para o Senado Federal, com entidades de assistência social públicas ou privadas; dispõe que ao Técnico Legislativo, Área de Assistência Social, especialista em Assistência Social, incumbem atividades de assistência social e outras tarefas correlatas; acrescenta no quadro de servidores efetivos 3 servidores da carreira de Técnico Legislativo, Área de Assistência Social, especialidade em Assistência Social; autoriza a criação, mediante transformação de vagas existentes e decorrentes de aposentadoria, de três cargos de Técnico Legislativo da Área de Assistência Social, especialidade em Assistência Social, a serem preenchidas mediante concurso público.
Autoria
Senador Itamar Franco (CIDADANIA/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 9
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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