Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 11 de 2011
(PEC 11/2011)
Altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 62 da Constituição Federal, que trata do procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional, para determinar que: a) as medidas provisórias tenham prazo de vigência improrrogável de 120 dias; b) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal tenham cinquenta e cinco dias cada para apreciação da matéria; c) a Câmara dos Deputados encaminhe ao Senado Federal , no estado em que se encontrar, a medida provisória que não houver sido apreciada no prazo de cinquenta e cinco dias que lhe foi inicialmente concedido ; d) a medida provisória retorne à Câmara dos Deputados se houver emendas do Senado Federal; e) a Câmara dos Deputados se pronuncie logo após o Senado Federal , se não houver se manifestado nos primeiros cinquenta e cinco dias que lhe cabiam, sendo vedada neste caso a inclusão de emendas.
Autoria
Senador José Sarney (MDB/AP) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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