Consulta Pública
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Altera a Lei nº 4.737/65 - que institui o Código Eleitoral - para facultar ao servidor da Justiça Eleitoral exercer atividade político-partidária, ressalvada a ocupação de cargo em órgão de direção de partido; dispõe que aplicam-se ao servidor da Justiça Eleitoral as regras sobre filiação partidária, desincompatibilização, licença para atividade política e afastamento para exercício de mandato eletivo relativas aos demais servidores públicos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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