Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 96 de 2011
(PLS 96/2011)
Altera o art. 366, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para permitir que o servidor da Justiça Eleitoral exerça atividade político-partidária e ocupe mandato eletivo.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 4.737/65 - que institui o Código Eleitoral - para facultar ao servidor da Justiça Eleitoral exercer atividade político-partidária, ressalvada a ocupação de cargo em órgão de direção de partido; dispõe que aplicam-se ao servidor da Justiça Eleitoral as regras sobre filiação partidária, desincompatibilização, licença para atividade política e afastamento para exercício de mandato eletivo relativas aos demais servidores públicos.
Autoria
Senador José Pimentel (PT/CE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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