Consulta Pública
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Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.688/2008, para estabelecer que a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) deverá concluir os contratos de franquia postal com as Agências de Correios Franqueadas, vigentes em 27 de novembro de 2007, até 30 de setembro de 2012; acresce art. 7º-A à mesma lei dando prazo de 12 (doze) meses às novas ACF (Agências de Correios Franqueadas) para fazer adequações e padronizações definidas pelas normas técnicas e manuais da ECT.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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