Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 91 de 2011
(PLS 91/2011)
Altera o art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, para restabelecer o fuso horário do Estado do Acre.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913 (determina a hora legal), para que o fuso horário do Acre fique caracterizado pela hora de Greenwich menos cinco horas. Determina que a vigência se inicie após decorridos 30 (trinta) dias da publicação oficial da lei.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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