Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 2 de 2011
(PLC 2/2011)
Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionários nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.
Ver explicação da ementa
Proíbe as empresas privadas e os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias de clientes de sexo feminino; estabelece pena de multa para aqueles que praticarem a referida conduta proibida nos seguintes valores: a) multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher; b) multa em dobro do valor referido em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal; determina que nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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