Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafos 4º e 5º ao artigo 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), para estabelecer que as sanções de suspensão de transferências voluntárias, ou as exigências para a sua contratação, não se aplicam a municípios de até 50.000 habitantes, incluindo as liberações de recursos de convênios ou contratos de repasse celebrados entre instituições públicas, respectivamente. Determina que essa situação deve constar nos sistemas próprios, cadastros ou banco de dados de controle utilizados para a contratação e liberação de transferências voluntárias da União, por meio de responsabilidade dos órgãos da administração pública federal competentes para inscrição de pendências obrigacionais, cujos sistemas, cadastros e bancos de dados de controle das transferências voluntárias devem ser adaptados, imediatamente, devendo haver a incorporação dessas informações junto ao Cadastro Único de Convênios ou outros sistemas de consulta unificada de informações sobre Estados e Municípios. Dispõe que a assistência técnica e cooperação financeira prevista no artigo 64 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal) será prestada aos municípios de até 50.000 habitantes, prioritariamente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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