Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 13 da Lei nº 9.709/1998 para disciplinar a subscrição de projeto de lei de iniciativa popular, permitindo que as assinaturas dos eleitores sejam manuais ou eletrônicas; dispõe que para a subscrição eletrônica a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão disponibilizar, em suas páginas na rede mundial de computadores conexões para os anteprojetos de iniciativa popular que lhes tenham sido encaminhados com o objetivo de permitir a subscrição eletrônica; dispõe que haverá informações, acessíveis a qualquer tempo e a qualquer pessoa, sobre o número de subscritores dos anteprojetos de iniciativa popular existentes nas Casas Legislativas; possibilita à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal manter convênio com o Tribunal Superior Eleitoral para que seja encaminhada base de dados, atualizada periodicamente, contendo o nome de todos os eleitores em situação regular perante a Justiça Eleitoral, devendo esses dados ser utilizados somente para os fins da presente lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?