Consulta Pública
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN) nº 4 de 2011
(PLV 4/2011)
Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e dá outras providências.
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Dispõe que o servidor público que permitir ou facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal ou se utilizar indevidamente do acesso restrito às informações protegidas por sigilo fiscal será punido com pena de demissão, destituição de cargo em comissão, ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria; estabelece que o servidor público que acessar sem motivo justificado as informações protegidas por sigilo fiscal, não a utilizando indevidamente, será punido com pena de suspensão de até cento e oitenta dias, todavia, caso haja impressão, cópia ou qualquer forma de extração dos dados protegidos ou em caso de reincidências, a punição será de demissão, destituição de cargo em comissão, ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria; dispõe que a demissão, a destituição de cargo em comissão e a cassação de disponibilidade ou de aposentadoria incompatibilizam o ex-servidor para novo cargo, emprego ou função pública em órgão ou entidade da administração pública federal, pelo prazo de cinco anos; dispõe que o estabelecido na Medida Provisória aplica-se aos servidores regidos pela Lei nº 8.112/90; estabelece que os empregados regidos pela CLT serão punidos com suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa; estabelece que o disposto nesta Lei se aplica ao superior hierárquico do servidor público, ou a qualquer autoridade, de quaisquer dos Poderes da União, que determinarem ou de qualquer forma participarem, por ação ou omissão, da prática das condutas previstas nesta Lei.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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