Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 74 de 2011
(PLS 74/2011)
Acrescenta alínea c ao inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alínea c ao inciso VII do art. 11 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o artesão como segurado especial da Previdência Social.
Ver explicação da ementa
Acrescenta alínea c ao inciso VII do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre Organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e outras providências), bem como acrescenta alínea c ao inciso VII do artigo 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social) para incluir a pessoa física, residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de artesão, como segurado especial.
Autoria
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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