Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 73 de 2011
(PLS 73/2011)
Altera os arts. 1.211-A e 1.211-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), e modifica o inciso IV e o § 1º ao art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estabelecer ordem cronológica para a solução das demandas, além da concessão do benefício da prioridade de tramitação do processo judicial e administrativo à pessoa que alegar ser portadora de doença grave.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei 5.869 de 1973, que "Institui o Código de Processo Civil", acrescendo redação ao art. 1.211-A para que nos casos de processos judiciais em que não há prioridade de tramitação, o exame e a decisão em processos e procedimentos que se encontrem em igual fase obedeçam exclusivamente à ordem cronológica do ajuizamento; altera o art. 1.211-B para que a pessoa interessada na obtenção do benefício de prioridade de tramitação judicial apresente apenas simples afirmação da sua condição ao invés de prova, sujeitando-se à litigância de má-fé quem requerer o benefício de forma ilegal; altera a Lei 9.784 de 1999 que "Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal" para que pessoa portadora de doença grave tenha prioridade de tramitação em procedimentos administrativos e para que a pessoa interessada na obtenção do benefício, o faça mediante simples afirmação de sua condição; esta lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Autoria
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
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