Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 77 de 2011
(PLS 77/2011)
Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da saúde pública e o programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Saúde Pública.
Ver explicação da ementa
Disciplina as regras gerais de organização e funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Saúde Pública, para atuação em situações de emergências e de agravamento de casos de saúde, em qualquer região do país, ao qual poderão voluntariamente aderir os entes federativos interessados, por meio de atos formais específicos; estabelece que a Força Nacional de Saúde Pública será formada por servidores públicos civis dos entes federados da área de saúde e militares especializados e treinados em atendimento às vítimas de desastres; dispõe que a União poderá firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para executar atividades de serviços imprescindíveis à preservação da saúde pública; estabelece que a União, por intermédio do Ministério da Saúde, poderá colocar à disposição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em caráter emergencial e provisório, servidores públicos federais; dispõe que os servidores civis e militares que participarem das atividades de cooperação federativa farão jus ao recebimento de diária, além de indenização no valor de cem mil reais no caso de invalidez incapacitante para o trabalho quando vitimados durante as atividades de cooperação federativa; estabelece que a indenização correrá à conta do Fundo Nacional de Saúde.
Autoria
Senador Waldemir Moka (MDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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