Consulta Pública
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Inclui o § 3º ao art.35 da Lei Complementar nº 101/2000 para dispor que as operações relativas à renegociação de contratos com prazo de duração igual ou superior a vinte anos, firmados entre entes da Federação, desde que a renegociação tenha por objetivo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e seja previamente autorizada pelo Senado Federal é uma exceção à vedação prevista no "caput" do art. 35. (Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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