Consulta Pública
OFICIO "S" nº 6 de 2011
(OFS 6/2011)
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do inteiro teor do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Habeas Corpus nº 97.256, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão: vedada a conversão em penas restritivas de direitos, constante do § 4º do artigo 33, e da expressão: vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos, constante do artigo 44, da Lei nº 11.343, de 2006 (impossibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos para os casos de tráfico de drogas).
Autoria
Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?