Consulta Pública
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN) nº 3 de 2011
(PLV 3/2011)
Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e altera a Relação Descritiva constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Ver explicação da ementa
Autoriza a União a conceder fonte de recurso adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico ¿ BNDES, no valor de 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda; faculta à União, para cobertura do referido crédito, emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal a favor do BNDS, respeitando o valor supramencionado, e cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Defesa; permite ao BNDES recomprar da União, a qualquer tempo, os créditos referidos, admitindo-se a dação em pagamento de bens e direitos de sua propriedade, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, respeitando-se a equivalência econômica. Altera a relação descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (Plano Nacional de Viação), para acrescentar como ponto de passagem o Entroncamento com a BR 101 (Cabo de Santo Agostinho) - São José da Coroa Grande - Maragogi - Paripueira - Entroncamento com a BR 101, em Pernambuco e Alagoas, com 194 Km de extensão. Determina que o traçado definitivo, a designação oficial e demais características do trecho rodoviário serão determinados pelo órgão competente.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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