Consulta Pública
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN) nº 2 de 2011
(PLV 2/2011)
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO.
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Ratifica o Protocolo de intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público sob forma de autarquia em regime especial, para planejar e coordenar a atuação dos três entes federados na preparação e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; estabelece que o Presidente da APO (Autoridade Pública Olímpica) só perderá o mandato nos casos de renúncia, condenação penal transitada em julgado e decisão definitiva em processo administrativo disciplinar; determina que as atas das reuniões do Conselho Público Olímpico serão publicadas nos órgãos oficiais de imprensa dos entes consorciados ou no sítio da APO na rede mundial de computadores; não se aplica ao Protocolo de Intenções, como cláusula necessária, a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público como, obrigatoriamente, sendo o Chefe do Poder Executivo do ente federado consorciado; determina que a APO enviará relatório semestral das suas atividades ao Congresso Nacional; faculta a prorrogação dos contratos de concessão de uso de áreas aeroportuárias para o desenvolvimento de atividades comerciais e de serviços celebrados que foram celebrados até a data desta lei até o final da realização dos Jogos Paraolímpicos (2016); determina que cabe ao Poder Executivo regulamentar o disposto nesta lei.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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