Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 64 de 2011
(PLS 64/2011)
Altera a Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, para incluir o Fornecimento Gratuito de Transporte, a Eleitores residentes nas Zonas Urbanas.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 6.091/74, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, para determinar que os veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais e urbanas, em dias de eleição, e consultas populares; determina que também estarão à disposição da população de forma gratuita, os transportes coletivos urbanos, metropolitanos e intermunicipais nos municípios ou Distrito Federal onde estiver sendo realizado o processo de votação; estabelece que a gratuidade do transporte terá a duração de duas horas antes até duas horas depois do horário estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral para o período de votação; proíbe a modificação nos horários das linhas e números de veículos em serviço nos dias da referida gratuidade; fixa o prazo de trinta dia depois do pleito para que as concessionárias de transporte público sejam pagas, com recursos do Fundo Partidário, a preços que correspondam aos critérios da localidade; altera a redação da alínea IV do art. 3º fs referida lei para adequá-la às modificações propostas.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 11
Este texto não é mais passível de votação.
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