Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 60 de 2011
(PLS 60/2011)
Dispõe sobre a exclusão do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da base de cálculo da comissão do representante comercial autônomo.
Ver explicação da ementa
Estabelece que o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não compõe a base de cálculo da comissão do representante comercial autônomo; altera o § 4º do art. 32 da Lei 4.886 de 1965, que Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, dispondo que as comissões adquiridas pelo representante comercial quando do pagamento dos pedidos ou propostas deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias, excluindo-se o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Autoria
Senador João Vicente Claudino (PTB/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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