Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta os §§ 2º a 4º ao art. 84 da Constituição Federal, para estabelecer o prazo de vinte dias para que o Presidente da República submeta à apreciação do Senado Federal o nome dos indicados a vagas de Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores; assinala o mesmo prazo para a nomeação das referidas autoridades judiciárias aprovadas pelo Senado e de outros magistrados previstos na Constituição (juízes dos Tribunais Regionais Federais e os membros do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais oriundos da advocacia); estabelece ainda que nos casos em que a nomeação dependa de indicação prévia ou envio de lista tríplice o prazo referido é contado a partir do recebimento do nome respectivo pelo Presidente da República.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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