Consulta Pública
MENSAGEM (SF) nº 48 de 2011
(MSF 48/2011)
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do Senhor MARCO ANTONIO DINIZ BRANDÃO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Índia, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino do Butão.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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