Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para disciplinar a apreciação da indicação de autoridades pelas Comissões do Senado Federal; elenca os documentos a serem apresentados pelas autoridades indicadas; estabelece três etapas a serem cumpridas pelas Comissões do Senado Federal para o exame da indicação: a) apresentação de relatório pelo relator, em reunião da Comissão, sem a presença do indicado, com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais; b) concessão automática de vista coletiva do relatório, por cinco dias úteis, após a sua apresentação, devendo o mesmo ser publicado no Diário do Senado Federal e divulgado por meio do Portal do Senado Federal; c) argüição do indicado pelos membros da Comissão e votação do relatório; determina que o Portal do Senado Federal possibilite à sociedade encaminhar informações sobre o indicado ou perguntas a ele dirigidas, que serão submetidas ao exame do relator com vistas ao seu aproveitamento, inclusive quanto à necessidade de realização de audiência pública em face das informações e indagações recebidas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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