Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 43 de 2011
(PLS 43/2011)
Estabelece intervalos de descanso para trabalhadores em transporte público urbano e metropolitano. Acrescenta § 5º ao art. 71 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 5º ao artigo 71 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para permitir o fracionamento do intervalo intra-jornada de condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo de característica urbana e metropolitana, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Autoria
Senador Clésio Andrade (PL/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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