Consulta Pública
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Acrescenta § 5º ao artigo 71 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para permitir o fracionamento do intervalo intra-jornada de condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo de característica urbana e metropolitana, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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