Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 42 de 2011
(PLS 42/2011)
Regulamenta a profissão de taxista e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Regulamenta a profissão de taxista; estabelece as seguintes condições para o exercício da profissão: habilitação para conduzir veículo automotor em uma das categorias B, C, D ou E; curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos; atestado de conhecimento da cidade ou da área de abrangência da sua sede de trabalho, que será conferido por autoridade policial local; utilização de veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito; permissão dos órgãos competentes para o exercício da profissão; dispõe sobre as atribuições privativas dos profissionais taxistas; classifica os profissionais taxistas em permissionário, empregado e colaborador auxiliar; confere os seguintes direitos aos taxistas: remuneração mínima de 3 salários mínimos; comissão nunca inferior a 3% do valor auferido durante o trabalho; autoriza a criação do Conselho Federal e Conselhos Regionais de taxistas; mantém os benefícios já alcançados para o exercício da profissão.
Autoria
Senador Eunício Oliveira (MDB/CE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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