Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Dispõe que a contribuição das empresas destinada à Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.212/1991, no que tange à contribuição de empresas de transporte público urbano e metropolitano de passageiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente do faturamento, é de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) destinada à Seguridade Social e de 0,1 % (um décimo por cento) para o financiamento de aposentadoria especial, de que trata os artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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