Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 39 de 2011
(PLS 39/2011)
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fazer incidir sobre a receita bruta proveniente do faturamento a contribuição patronal destinada à Seguridade Social e a contribuição para custeio do seguro de acidente do trabalho e aposentadorias especiais devidas pelas empresas do setor de transporte público urbano e metropolitano de passageiros.
Ver explicação da ementa
Dispõe que a contribuição das empresas destinada à Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.212/1991, no que tange à contribuição de empresas de transporte público urbano e metropolitano de passageiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente do faturamento, é de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) destinada à Seguridade Social e de 0,1 % (um décimo por cento) para o financiamento de aposentadoria especial, de que trata os artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991.
Autoria
Senador Clésio Andrade (PL/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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