Consulta Pública
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Altera o art. 20 da Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS, para incluir entre as hipóteses para movimentação da conta vinculada do trabalhador, os encargos relativos a cursos profissionalizantes, de capacitação e especialização, desde que o trabalhador conte com o mínimo de 4 (quatro) anos de trabalho sob o regime do FGTS, o valor bloqueado seja utilizado, no máximo durante 5 (cinco) anos e não ultrapasse 80% (oitenta por cento) dos encargos educacionais, a instituição seja reconhecida por órgão competente do Poder Executivo Federal, o trabalhador não receba bolsa de estudo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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