Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 36 de 2011
(PLS 36/2011)
Dispõe sobre a concessão de seguro-desemprego para os trabalhadores, empregados ou profissionais autônomos, com exercício de atividade impedido em razão de calamidade natural, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Dispõe que o empregado, urbano ou rural, cujo empregador tenha interrompido temporariamente suas atividades, e os profissionais autônomos e empreendedores individuais urbanos ou rurais, que tiveram o exercício da atividade prejudicado em decorrência de calamidade pública, farão jus ao benefício do seguro-desemprego, por até três meses; estabelece que durante o período de concessão do seguro-desemprego, o contrato ficará suspenso, dispensando o pagamento, pelo empregador, dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento; estabelece como condições para o recebimento do benefício, o comprovante da existência da relação de emprego há pelo menos um ano, para empregados, inscrição junto ao INSS, por um ano, para os contribuintes individuais, comprovante de que não está em gozo de nenhum benefício da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte, prova de que está impedido de exercer sua atividade.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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