Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 525 de 2011
(MPV 525/2011)
Altera a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores.
Ver explicação da ementa
Altera os artigos 2º, 4º e 7º, da Lei 8.745/93, que ¿dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público¿, para incluir a admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino entre os critérios que são considerados necessidade temporária de excepcional interesse público; limita tal contratação ao período de 1 (um) ano, admitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 2 (dois) anos; fixa o valor da remuneração da referida contratação em importância não superior ao devido para os servidores de final de carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão ou ente contratante; autoriza a contratação de professor substituto e professor visitante para suprir a falta de professor efetivo em razão de: vacância do cargo, afastamento ou licença, ou nomeação para ocupar cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus; determina que esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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