Consulta Pública
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Acresce artigos à Lei 6.001/1973 para assegurar ao trabalhador indígena o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo ou emprego nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, ficando reservado ao candidato indígena no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida; veda à autoridade competente obstar a inscrição de índio em concurso público, sob pena de improbidade administrativa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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