Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 20 de 2011
(PLS 20/2011)
Altera a redação do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com o objetivo de determinar que as despesas com cultura não sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para incluir as despesas com a cultura dentre aquelas que não serão objeto de limitação de empenho e de movimentação financeira.
Autoria
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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