Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta inciso IV ao caput do art. 60 da Constituição Federal para possibilitar a apresentação de proposta de emenda constitucional de iniciativa popular; altera o § 2º do art. 61 da CF para estabelecer que a iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projetos de lei e propostas de emenda à Constituição com o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, das unidades federadas, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles; acrescenta o § 3º ao art. 61 da CF para dispor que os projetos de lei de iniciativa popular tramitarão em regime de urgência, salvo decisão em contrário do Plenário da Casa Legislativa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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