Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9.250/95, que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas, para permitir o abatimento, na declaração de imposto de renda de pessoa física, das despesas com medicamentos controlados, desde que os pagamentos sejam especificados e comprovados, inclusive com receita médica e Nota Fiscal; estabelece que a dedução só terá efeitos no exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for estimado o montante da renúncia de receita decorrente do disposto nesta Lei e incluído no demonstrativo que acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta Lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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