Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 2 de 2011
(PEC 2/2011)
Restabelece o adicional por tempo de serviço, como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público e dá outras providências pertinentes.
Ver explicação da ementa
Altera o § 11 do art. 37 da Constituição Federal para instituir adicional por tempo de serviço para os magistrados e membros do Ministério Público; determina que o referido adicional não seja computado no valor correspondente ao teto remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 do texto constitucional; exclui do teto remuneratório dos servidores ativos (art. 37, XI da CF) e dos inativos (art. 40, § 11 da CF) os proventos das aposentadorias concedidas até a promulgação desta emenda à Constituição.
Autoria
Senador Gilvam Borges (MDB/AP) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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