Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 5 de 2011
(PLS 5/2011)
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para incluir exigências quanto a critérios de sustentabilidade ambiental nas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 1º ao artigo 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar estabelecer que, na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, serão levados em conta critérios de sustentabilidade ambiental. Altera o inciso III do artigo 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para definir, como um dos critérios de desempate, os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País e em projetos e programas voltados para a proteção do meio ambiente. Acrescenta inciso IV ao § 7º do artigo 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 para determinar que nas compras deverá ser observada a compatibilidade do bem a ser adquirido com as exigências relativas à proteção do meio ambiente.
Autoria
Senador Magno Malta (PL/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
26 3
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?